Outorga e Fiscalização
Sobre Outorga: Quem deve pedir, como obter, o que é necessário.
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Conceitos |
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Os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) constituem- se em bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle. Se uma pessoa quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público. O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação de água para processo industrial ou irrigação, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, etc. A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato. Constitui-se num instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, essencial à compatibilização harmônica entre os anseios da sociedade e as responsabilidades e deveres que devem ser exercidas pelo Poder concedente. No Estado de São Paulo cabe ao DAEE o poder outorgante, por intermédio do Decreto 41.258, de 31/10/96, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei 7.663/91. |
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Quem deve pedir outorga? Todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas:
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Como obter sua outorga A outorga de direito de uso dos recursos hídricos deve ser requerida através de formulários próprios, disponíveis na Diretoria de Bacia do DAEE, escolhida conforme o município onde se localiza o uso, onde também obterá informações quanto á documentação e aos estudos hidrológicos necessários. Os formulários (Anexo de portaria 717) estão também disponíveis neste site. Para saber em qual Diretoria de Bacia está o seu empreendimento ou uso: 1) Clique na sigla da Diretoria que aparece no mapa Administração Descentralizada do DAEE e que mais se aproxima da região de seu uso. 2) Verifique se o município é abrangido pela Diretoria, na relação apresentada. 3) Para saber a que Bacia pertence o município, clique aqui.
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O que é necessário
Veja no quadro a documentação mínima para cada uso. Outros documentos poderão ser necessários conforme o uso pretendido, a critério do DAEE e da complexidade do caso. Para obter a outorga de obras hidráulicas novas ou a regularização de obras existentes deverão ser observadas as instruções técnicas DPO de 1 a 4 cujos arquivos podem ser obtidos nos links abaixo. Instrução técnica DPO - Arquivo 1 Instrução técnica DPO - Arquivo 2 Instrução técnica DPO - Arquivo 3 Instrução técnica DPO - Arquivo 4 Resolução Conjunta SMA/SERHS nº 1 , de 23 de Fevereiro de 2005 Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES nº 3 , de 21 de Junho de 2006 Lei nº 12.183 que disciplina a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo. |