Como obter sua outorga?

Como obter a Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimento (DVI), Outorga de Direito de Uso ou Isenção de Outorga (porém sujeito ao cadastro).

1) Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimento (DVI)

O interessado deverá observar a Portaria DAEE nº 1.630, Instrução Técnica DPO nº 08 e outras legislações complementares, disponíveis no sítio do DAEE na internet, no item “Outorgas”, antes de protocolar a solicitação para obtenção da Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimento (DVI).

O requerente deverá protocolar o requerimento com seus respectivos documentos complementares, na Diretoria de Bacia do DAEE onde haverá uso ou interferência.

Clique aqui para baixar o requerimento.

Clique aqui para localizar os endereços das sedes escritórios de apoio das diretorias de bacias do DAEE e a lista de municípios abrangidos.

Clique aqui para acessar as taxas correspondentes para análise para obtenção da DVI. Clique aqui para obter dados para depósito de taxas.

Observações:

– A solicitação para obtenção da Declaração sobre Viabilidade de Implantação de Empreendimento (DVI) referente a projetos de parcelamentos de solos e de núcleos habitacionais urbanos conforme o Decreto Estadual nº 52.053, de 13/08/07, deverão ser protocoladas na Secretaria Executiva do Graprohab. Os procedimentos necessários encontram-se no site da Secretaria de Habitação do Governo de Estado de São Paulo, no item “GRAPROHAB”.

– Se a solicitação é referente à obtenção da DVI para aproveitamentos hidrelétricos (Usina Hidrelétrica de Energia – UHE; Pequena Central Hidrelétrica – PCH e Central Geradora Hidrelétrica – CGH), observar a Instrução Técnica DPO nº 12.

Para produtor de água de reuso direto, não potável, proveniente de estações de tratamento de esgoto sanitário de sistemas públicos – ETE’s, observar a Instrução Técnica DPO nº 13.

2) Outorga de Direito de Uso

Antes de solicitar a Outorga de Direito de Uso, observar a Portaria DAEE nº 1.630, Instrução Técnica DPO nº 09, Instrução Técnica DPO nº 10 e outras legislações complementares, disponíveis no sítio do DAEE na internet, no item “Outorgas”.

O requerente deverá protocolar o requerimento com seus respectivos documentos complementares, na Diretoria de Bacia do DAEE onde haverá uso ou interferência.

Clique aqui para baixar o respectivo requerimento.

Clique aqui para localizar os endereços das sedes escritórios de apoio das diretorias de bacias do DAEE e a lista de municípios abrangidos.

– Acesse as taxas correspondentes para análise para obtenção da outorga de direito de uso.

Tabela de taxas para análise e expedição de outorgas de direito de uso (captação e lançamento) e de interferência (obras e serviços) em recursos hídricos superficiais.

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Tabela de taxas para análise e expedição de outorgas de direito de uso de captação em recursos hídricos subterrâneos.

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Clique aqui para obter dados para depósito de taxas.

Observação:
Se a solicitação é referente à obtenção da outorga de direito de uso ou de interferência nos recursos hídricos para aproveitamentos hidrelétricos (Usina Hidrelétrica de Energia – UHE; Pequena Central Hidrelétrica – PCH e Central Geradora Hidrelétrica – CGH), observar a Instrução Técnica DPO nº 12. Para produtor de água de reuso direto, não potável, proveniente de estações de tratamento de esgoto sanitário de sistemas públicos – ETE’s, observar a Instrução Técnica DPO nº 13.

Observar a Portaria DAEE nº 1.630, Portaria DAEE nº 1.631 (Usos e acumulações considerados insignificantes) e Portaria DAEE nº 1.632 (travessias aéreas e subterrâneas) e outras legislações complementares, disponíveis no sítio do DAEE na internet, no item “Outorgas”.

O requerente deverá protocolar o requerimento com seus respectivos documentos complementares, na Diretoria de Bacia do DAEE onde haverá uso ou interferência.

– Clique no link abaixo para baixar o respectivo requerimento:

>> Anexo: Requerimento de Dispensa de Outorga (Usos e acumulações considerados insignificantes).

>> Anexo I: Requerimento de Dispensa de Outorga de Travessia Aérea Existente.

>> Anexo II: Requerimento de Dispensa de Outorga de Travessia Aérea de Cabos e Dutos Instaladas em Estruturas de Pontes ou de Aterros de Bueiros.

>> Anexo III: Requerimento de Dispensa de Outorga de Travessia Subterrânea.

Clique aqui para localizar os endereços das sedes escritórios de apoio das diretorias de bacias do DAEE e a lista de municípios abrangidos.

Observação:

– Os pedidos de dispensa de outorga estão sujeitos ao pagamento de taxa, no valor de 1 (uma) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP). Clique aqui para obter dados para depósito de taxas

links úteis
CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos: www.cnrh.gov.br
Centro de Vigilância Sanitária: www.cvs.saude.sp.gov.br
IG – Instituto Geológico: www.igeologico.sp.gov.br
DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral: www.dnpm.gov.br
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia: www.inmetro.gov.br
SIGRH – Sistema Estadual de Recursos Hídricos: www.sigrh.sp.gov.br
CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo: www.cetesb.sp.gov.br
Secretaria de Agricultura e Abastecimento: www.agricultura.sp.gov.br
Precisa de mais informações? entre em Contato

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