Outorgas

o melhor instrumento para gerenciar os recursos hídricos.

Evolução das Outorgas do Estado de São Paulo

Com o advento da Lei nº 7.663/91, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos, coube ao DAEE cadastrar e outorgar o direito de uso dos recursos hídricos, quanto aos aspectos quantitativos, e aplicar as sanções previstas em lei.

A partir da publicação do Decreto Estadual nº 41.258/96, que regulamenta a outorga de direito de uso dos recursos hídricos, e da Portaria DAEE nº 717/96, o DAEE passou a desempenhar mais decididamente seu papel de agente fiscalizador.

Atualmente mais de xxx xxx pontos de uso estão cadastrados no DAEE, correspondentes a captações, lançamentos, obras hidráulicas, serviços, extração de minério e outros usos.

links úteis
CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos: www.cnrh.gov.br
Centro de Vigilância Sanitária: www.cvs.saude.sp.gov.br
IG – Instituto Geológico: www.igeologico.sp.gov.br
DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral: www.dnpm.gov.br
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia: www.inmetro.gov.br
SIGRH – Sistema Estadual de Recursos Hídricos: www.sigrh.sp.gov.br
CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo: www.cetesb.sp.gov.br
Secretaria de Agricultura e Abastecimento: www.agricultura.sp.gov.br
CPRM – Serviço Geológico do Brasil: www.cprm.gov.br
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente: www.mma.gov.br
ANA – Agencia Nacional de Águas: www.ana.gov.br

GRAPROHAB:
www.habitacao.sp.gov.br

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