Quem está Isento de pedir Outorga?

Ficam dispensados de outorga, porem obrigados a cadastrar no DAEE:

Os usos e acumulações considerados insignificantes, conforme a Portaria DAEE nº 1.631, de 30/05/2017:

– extrações de águas subterrâneas com volumes* iguais ou inferiores a 15 metros cúbicos, por dia;

– derivações ou captações de águas superficiais, bem como os lançamentos de efluentes em corpos d’água superficiais, com volumes* iguais ou inferiores a 25 metros cúbicos, por dia;

– derivações ou captações nas acumulações em tanque escavado em várzea com volumes* iguais ou inferiores a 15 metros cúbicos, por dia.

– acumulações formadas por barramentos, com volume* total armazenado de até 30.000 metros cúbicos; ou em tanques escavados em várzea, se nessas acumulações houver derivações ou captações.

b) As obras hidráulicas, do tipo travessia aéreas ou subterrâneas, em corpos d’água, conforme a Portaria DAEE nº 1.632, de 30/05/2017:

– Travessias existentes sobre corpos d’água, como passarelas, pontes, bueiros e dutos, construídas até 20 de dezembro de 2012;
– Travessias de cabos e dutos de qualquer tipo, existentes ou a serem construídas, quando instaladas em estrutura de pontes e em aterros de bueiros, desde que essas instalações não resultem em redução da capacidade máxima da seção de escoamento da travessia;
– Travessias subterrâneas de cabos, dutos, túneis e outras semelhantes, existentes ou a serem construídas, sob corpos d’água (observadas as exigências feitas na Instrução Técnica DPO nº 11 e suas atualizações).

c) Os serviços de desassoreamento de cursos d’água ou proteção de álveo; e as canalizações de curso d’água com seção transversal de contorno fechado, construídas até a data da vigência da Portaria DAEE nº 1.630, de 30/05/2017, ou seja, 01/07/2017

 

• Ficam dispensados de outorga e de cadastro, conforme a Portaria DAEE nº 1.630, de 30/05/2017:

a) os usos e as interferências em recursos hídricos realizados em cursos d’água efêmeros;
b) os serviços de desassoreamento em reservatórios e de limpeza de álveos de cursos d’água e lagos;
c) os poços construídos com a finalidade de monitoramento do nível freático e de qualidade da água do aquífero;
d) poços com a finalidade de rebaixamento do lençol freático, desde que não haja aproveitamento da água decorrente do rebaixamento.
e) poços utilizados para remediação de áreas contaminadas, sem uso do recurso hídrico.
f) sistemas de captação, condução e lançamento de águas pluviais, denominados genericamente de sistemas de microdrenagem.
g) obras projetadas ou instaladas em área de várzeas, que não interfiram diretamente na calha do curso de água.

• Ficam dispensados de outorga, nos casos de situações caracterizadas como de segurança pública e defesa civil, de caráter emergencial descrita na Portaria DAEE nº 1.633, de 30/05/2017, os serviços de recomposição de travessias, de barramentos e de trechos de canalização, bem como os serviços de desassoreamento e de proteção de álveo, em cursos d’água, considerados como ações de restabelecimento de serviços essenciais.

links úteis
CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos: www.cnrh.gov.br
Centro de Vigilância Sanitária: www.cvs.saude.sp.gov.br
IG – Instituto Geológico: www.igeologico.sp.gov.br
DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral: www.dnpm.gov.br
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia: www.inmetro.gov.br
SIGRH – Sistema Estadual de Recursos Hídricos: www.sigrh.sp.gov.br
CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo: www.cetesb.sp.gov.br
Secretaria de Agricultura e Abastecimento: www.agricultura.sp.gov.br
CPRM – Serviço Geológico do Brasil: www.cprm.gov.br
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente: www.mma.gov.br
ANA – Agencia Nacional de Águas: www.ana.gov.br

GRAPROHAB:
www.habitacao.sp.gov.br

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