Instruções Técnicas

Para obter a outorga de obras hidráulicas novas ou a regularização de obras existentes deverão ser observadas as instruções técnicas DPO cujos arquivos podem ser obtidos nos links abaixo:

A partir de 01/07/2017, revogam-se as Instruções Técnicas DPO nºs. 001 a 007 e vigoram as instruções nº 08 a 13, abaixo discriminadas:

💧Instrução Técnica DR n° 08, de 30/05/2017, atualizada em 22/04/2024: Estabelece as condições administrativas e técnicas mínimas a serem observadas para a obtenção de Declaração sobre Viabilidade de Implantação de empreendimentos – DVI que demandem usos e interferências (obras e serviços) em recursos hídricos superficiais e subterrâneos.

💧Instrução Técnica DR n° 09, de 30/05/2017, atualizada em 22/04/2024: Estabelece as condições administrativas e técnicas mínimas a serem observadas para a obtenção de outorgas de direito de uso (captações e lançamentos) e de interferência (obras e serviços) em recursos hídricos superficiais.

💧Instrução Técnica DR n° 10, de 30/05/2017, atualizada em 22/04/2024: Estabelece as condições administrativas e técnicas mínimas a serem observadas para obtenção de licença de execução de poços tubulares, outorga de direito de uso de recursos hídricos subterrâneos, para novas captações (incluindo ampliação), regularização de captações existentes e renovação de captações outorgadas, bem como cadastro de usos isentos de outorga, desativação temporária ou definitiva de poços.

💧Instrução Técnica DPO n° 11, de 30/05/2017: Estabelece o conteúdo mínimo para a elaboração de estudos hidrológicos e hidráulicos, para subsidiar o fornecimento de informações requeridas para a obtenção de outorga ou de dispensa de outorga para interferências em recursos hídricos superficiais.

💧Instrução Técnica DPO n° 12, de 30/05/2017: Estabelece critérios e procedimentos para apresentação de documentação, referente a aproveitamentos hidrelétricos necessária para obtenção da Declaração sobre Viabilidade de Implantação de empreendimentos (DVI), outorga de direito de uso ou de interferência nos recursos hídricos e cadastramento dos aproveitamentos hidrelétricos.

💦Anexo 12-A: Referências para elaboração de relatório técnico a ser apresentado ao DAEE na fase de obtenção de Declaração de Viabilidade de Implantação de empreendimento.
💦Anexo 12-B: Requerimento de Cadastramento de Aproveitamento Hidrelétrico.

💧Instrução Técnica DPO n° 13, de 30/05/2017: Estabelece exigências para obtenção da Declaração sobre Viabilidade de Implantação (DVI) de empreendimentos e da outorga de direito de uso de recursos hídricos pelo produtor de água de reúso direto, não potável, proveniente de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário de Sistemas Públicos – ETEs.

💦Anexo: Requerimento para obtenção de Declaração sobre Viabilidade de Implantação (DVI) para empreendimento produtor de água de reúso.

💧Instrução Técnica DPO nº 14, de 19/10/2018 – (Alterada em 28/08/2019): Estabelece as características técnicas e as especificações mínimas dos equipamentos e instalações de medidores hidrométricos, em complementação à Portaria DAEE nº 5.578 de 05/10/2018.

💧Instrução Técnica DPO nº 15, de 19/10/2018: Estabelece as faixas de Volume Mensal (VM) que definirão a frequência de leitura e declaração de volumes de água utilizados, em complementação à Portaria DAEE nº 5.579, de 05/10/2018

💧Instrução Técnica DPO n° 08, de 30/05/2017, atualizada em 08/03/2021: Estabelece as condições administrativas e técnicas mínimas a serem observadas para a obtenção de Declaração sobre Viabilidade de Implantação de empreendimentos – DVI que demandem usos e interferências (obras e serviços) em recursos hídricos superficiais e subterrâneos.

💦 Anexo 8-CTabela de valores cobrados pela análise sobre viabilidade de implantação de Empreendimentos – Clique aqui para obter dados para depósito dos valores cobrados 

 

💧Instrução Técnica DPO n° 09, de 30/05/2017, atualizada em 02/04/2018: Estabelece as condições administrativas e técnicas mínimas a serem observadas para a obtenção de outorgas de direito de uso (captações e lançamentos) e de interferência (obras e serviços) em recursos hídricos superficiais.

💦Anexo 9-C: Requerimento de Outorga de Direito de Interferência de Recursos Hídricos para Travessia.
💦Anexo 9-E: Requerimento de Outorga de Direito de Interferência de Recursos Hídricos para Canalização.
💦Anexo 9-F: Requerimento de Dispensa de Outorga para Interferência em Recursos Hídricos Desassoreamento.
💦Anexo 9-G: Requerimento de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos para Extração de Minérios.
💦Anexo 9-H: Requerimento de Dispensa de outorga para Interferência em Recursos Hídricos Proteção de Álveo.
💦Anexo 9-I: Requerimento de Renovação de Outorga de Direito de Uso ou de Interferência em Recursos Hídricos.
💦Anexo 9-J: Declaração de Desistência de Uso ou de Interferência em Recursos Hídricos.
💦Anexo 9-K: Requerimento de Retificação de Dados da Portaria de Outorga (Uso ou Interferência em Recursos Hídricos Superficiais).
💦Anexo 9-L: Requerimento de Dispensa de Outorga para Interferência em Recursos Hídricos Canalização com Seção Transversal de Contorno Fechado.
💦Anexo 9-N: Requerimento de Transferência de Outorga para Uso ou Interferência em Recursos Hídricos Superficiais.
💦Anexo 9-O: Tabela de taxas para análise e expedição de outorgas. – Clique aqui para obter dados para depósito de taxas

 

💧Instrução Técnica DPO n° 10, de 30/05/2017, atualizada em 02/04/2018: Estabelece as condições administrativas e técnicas mínimas a serem observadas para obtenção de licença de execução de poços tubulares, outorga de direito de uso de recursos hídricos subterrâneos, para novas captações (incluindo ampliação), regularização de captações existentes e renovação de captações outorgadas, bem como cadastro de usos isentos de outorga, desativação temporária ou definitiva de poços.

💦Anexo 10-E: Declaração de Desistência de Captação de Água Subterrânea.
💦Anexo 10-H: Requerimento de Transferência de Outorga para Captação de Água Subterrânea.
💦Anexo 10-I: Tabela de taxas para análise e expedição de outorgas – Clique aqui para obter dados para depósito de taxas

 

💧Instrução Técnica DPO n° 11, de 30/05/2017: Estabelece o conteúdo mínimo para a elaboração de estudos hidrológicos e hidráulicos, para subsidiar o fornecimento de informações requeridas para a obtenção de outorga ou de dispensa de outorga para interferências em recursos hídricos superficiais.

💧Instrução Técnica DPO n° 12, de 30/05/2017: Estabelece critérios e procedimentos para apresentação de documentação, referente a aproveitamentos hidrelétricos necessária para obtenção da Declaração sobre Viabilidade de Implantação de empreendimentos (DVI), outorga de direito de uso ou de interferência nos recursos hídricos e cadastramento dos aproveitamentos hidrelétricos.

💦Anexo 12-A: Referências para elaboração de relatório técnico a ser apresentado ao DAEE na fase de obtenção de Declaração de Viabilidade de Implantação de empreendimento.
💦Anexo 12-B: Requerimento de Cadastramento de Aproveitamento Hidrelétrico.

💧Instrução Técnica DPO n° 13, de 30/05/2017: Estabelece exigências para obtenção da Declaração sobre Viabilidade de Implantação (DVI) de empreendimentos e da outorga de direito de uso de recursos hídricos pelo produtor de água de reúso direto, não potável, proveniente de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário de Sistemas Públicos – ETEs.

💦Anexo: Requerimento para obtenção de Declaração sobre Viabilidade de Implantação (DVI) para empreendimento produtor de água de reúso.

💧Instrução Técnica DPO nº 14, de 19/10/2018 – (Alterada em 28/08/2019): Estabelece as características técnicas e as especificações mínimas dos equipamentos e instalações de medidores hidrométricos, em complementação à Portaria DAEE nº 5.578 de 05/10/2018.

💧Instrução Técnica DPO nº 15, de 19/10/2018: Estabelece as faixas de Volume Mensal (VM) que definirão a frequência de leitura e declaração de volumes de água utilizados, em complementação à Portaria DAEE nº 5.579, de 05/10/2018

links úteis

ANA – Agencia Nacional de Águas:
www.ana.gov.br

CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
www.cnrh.gov.br

Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
www.agricultura.sp.gov.br

Centro de Vigilância Sanitária:
www.cvs.saude.sp.gov.br

SIGRH – Sistema Estadual de Recursos Hídricos:
www.sigrh.sp.gov.br

CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente:
www.mma.gov.br

IG – Instituto Geológico:
www.igeologico.sp.gov.br

CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo:
www.cetesb.sp.gov.br

INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia:
www.inmetro.gov.br

DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral:
www.dnpm.gov.br

CPRM – Serviço Geológico do Brasil:
www.cprm.gov.br

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