Outorgas

o melhor instrumento para gerenciar os recursos hídricos.

O que é Outorga?
Os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) constituem- se em bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle.

Se uma pessoa física ou jurídica quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público. O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação de água para processo industrial ou irrigação, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, etc.

Desta forma, depende de outorga:

• a execução de obras ou serviços que possam alterar o regime, a quantidade e a qualidade de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos;

• a execução de obras para extração de águas subterrâneas;

• a derivação de água do seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo, para fins de abastecimento urbano, industrial, agrícola e outros;

• o lançamento de efluentes nos corpos d’água, como esgotos e demais resíduos líquidos tratados, nos termos da legislação pertinente, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.

A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.Constitui-se num instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, essencial à compatibilização harmônica entre os anseios da sociedade e as responsabilidades e deveres que devem ser exercidas pelo Poder concedente.

No Estado de São Paulo cabe ao DAEE o poder outorgante, por intermédio do Decreto Estadual nº 41.258/96, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei Estadual nº 7.663/91.

links úteis
CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos: www.cnrh.gov.br
Centro de Vigilância Sanitária: www.cvs.saude.sp.gov.br
IG – Instituto Geológico: www.igeologico.sp.gov.br
DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral: www.dnpm.gov.br
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia: www.inmetro.gov.br
SIGRH – Sistema Estadual de Recursos Hídricos: www.sigrh.sp.gov.br
CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo: www.cetesb.sp.gov.br
Secretaria de Agricultura e Abastecimento: www.agricultura.sp.gov.br
CPRM – Serviço Geológico do Brasil: www.cprm.gov.br
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente: www.mma.gov.br
ANA – Agencia Nacional de Águas: www.ana.gov.br

GRAPROHAB:
www.habitacao.sp.gov.br

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