Quem deve pedir Outorga?

A solicitação de outorga deve ser feita por todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas:

– Barramentos destinados a regularização de nível de água a montante; controle de cheias; regularização de vazões; recreação e paisagismo; geração de energia; aquicultura (piscicultura, ranicultura e outros); outros usos;

– Canalização e Retificação com objetivos de: combate a inundações; controle de inundações; adequação urbanística; construção de obras de saneamento; construção de sistemas viários; outros;

– Travessias sobre corpos d’água, que podem ser:

Aéreas
Pontes: podendo ser rodovias, ferrovias, rodoferrovías e passarela para pedestres; Linhas: compreendendo as telefônicas, telegráficas, energia elétrica (distribuição, transmissão, subtransmissão, etc…); Dutos: utilizados em saneamento (transporte de petróleo, gasolina, gás e outros), TV a cabo; Outros

Subterrâneas
Túneis: para uso rodoviário, ferroviário, rodoferroviários e de pedestres; Linhas: compreendendo as telefônicas, telegráficas, energia elétrica (distribuição, transmissão, subtransmissão, etc…); Dutos: utilizados em saneamento (transporte de água e esgoto), combustíveis (transporte de petróleo, gasolina, gás e outros), TV a cabo; Outros.

Intermediárias
todas as demais formas de travessia que não podem ser classificadas nos itens anteriores

Industrial: uso em empreendimentos industriais, nos seus sistemas de processo, refrigeração, uso sanitário, combate a incêndio e outros;

Urbano: toda água captada que vise, predominantemente, ao consumo humano de núcleo urbano (sede, distritos, bairros, vilas, loteamentos, condomínios, etc);

Irrigação: uso em irrigação de culturas agrícolas;

Rural: uso em atividades rurais, como aquicultura e dessedentação de animais, incluindo uso sanitário, exceto a irrigação;

Mineração: toda água utilizada em processos de mineração por meio de desmonte hidráulico ou para lavagem de material minerado, incluindo uso sanitário;

Geração de Energia: toda água utilizada para geração de energia, em hidroelétricas, termoelétricas e outras do gênero;

Recreação e Paisagismo: uso em atividades de recreação, tais como esportes náuticos e pescaria, bem como para composição paisagística de propriedades (lagos, chafarizes, etc);

Comércio e Serviços: uso em empreendimentos comerciais e de prestação de serviços (shopping center, postos de gasolina, hotéis, clubes, hospitais, etc), para o desenvolvimento de suas atividades, incluindo o uso sanitário;

Doméstico: uso exclusivamente sanitário em residências, urbano ou rural;

Outros: uso em atividades que não se enquadram nas discriminadas acima.

A implantação de qualquer empreendimento (obras, serviços ou conjunto de obras e serviços) em fase de planejamento ou projeto, que demande a utilização de recursos hídricos (superficiais ou subterrâneos), dependerá de previa manifestação do DAEE quanto a sua viabilidade.

links úteis
CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos: www.cnrh.gov.br
Centro de Vigilância Sanitária: www.cvs.saude.sp.gov.br
IG – Instituto Geológico: www.igeologico.sp.gov.br
DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral: www.dnpm.gov.br
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia: www.inmetro.gov.br
SIGRH – Sistema Estadual de Recursos Hídricos: www.sigrh.sp.gov.br
CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo: www.cetesb.sp.gov.br
Secretaria de Agricultura e Abastecimento: www.agricultura.sp.gov.br
CPRM – Serviço Geológico do Brasil: www.cprm.gov.br
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente: www.mma.gov.br
ANA – Agencia Nacional de Águas: www.ana.gov.br

GRAPROHAB:
www.habitacao.sp.gov.br

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