Segurança
de Barragens

A lei estabelece a Politica Nacional de Segurança de Barragens e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens. Ao DAEE, cabe a fiscalização de barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, exceto para fins de aproveitamento hidroelétrico, localizadas em cursos de água de domínio do Estado.

O DAEE é o orgão responsável pela fiscalização de segurança de barragens no Estado de São Paulo (atribuição legal, conferida pelo Inciso I, Artigo 5°, da Lei Federal n°12.334 de 20 de setembro de 2010, alterada pela Lei n°14.066 de 30 de setembro de 2020).

Portaria e Instrução Técnica DAEE

PORTARIA
DAEE
Nº 3318

de 30 de Maio de 2022

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Aprova os critérios e procedimentos para a classificação de barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, localizadas em cursos d’água de domínio do Estado de São Paulo, e dá outras providências relativas ao Plano de Segurança de Barragem, as Revisões Periódicas, ao Plano de Ação de Emergencial e as Inspeções de Segurança Regulares e Especiais, considerando o disposto na Lei Federal n° 12.334, de 20 de setembro de 2010, alterada pela Lei Federal nº 14.066, de 30 de setembro de 2020.

INSTRUÇÃO TÉCNICA
IT-CTH Nº01

de 30 de Maio de 2022

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Instrui a elaboração de Plano de Segurança de Barragem Simplificado – PSBSIMPLES e, quando couber, do PAESIMPLES – Versão menos abrangente do PSB e do PAE, focado na mitigação de risco através da prevenção (redução da probabilidade de acidente através de medidas estruturais, que promova maior segurança hidrológico-hidráulica e geológico-geotécnica da barragem e suas estruturas associadas) e na preparação (redução do fator vulnerabilidade através de medidas não estruturais – monitoramento, manutenção e controle)

INSTRUÇÃO TÉCNICA
IT-CTH Nº02

de 30 de Setembro de 2022

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Esta Instrução Técnica, estabelece critérios para elaboração e apresentação de Relatório de Estudo de Rompimento de Barragem, com vistas a avaliar a extensão dos Danos Potenciais Associados (DPA) na região a jusante do barramento.

Resoluções

RESOLUÇÃO SIMA Nº125

de 19 de Novembro de 2021

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Regula os procedimentos técnicos e administrativos necessários para a supressão de vegetação em componentes e em
área a jusante de barragens destinadas à acumulação de água
para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos
e à acumulação de resíduos industriais.

Legislações de Referência

LEI ESTADUAL
Nº 7.663

de 30 de Dezembro de 1991
(atualizada até a Lei nº 16.337, de 14 de dezembro de 2016)

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Estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos, bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

LEI ESTADUAL
Nº 12.334

de 20 de Dezembro de 2010
(atualizada até a Lei nº 14.066, de 30 de setembro de 2020)

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Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4o da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000.

LEI ESTADUAL
Nº 14.066

30 de setembro de 2020)

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Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).

Resoluções CNRH

RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CNRH – Nº143

de 10 de julho de 2012

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Estabelece critérios gerais de
classificação de barragens por categoria
de risco, dano potencial associado e pelo seu volume, em atendimento ao art. 7° da Lei n° 12.334, de 20 de setembro de 2010.

RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CNRH – Nº144

de 10 de julho de 2012

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Estabelece diretrizes para implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens, em atendimento ao art. 20 da Lei n° 12.334, de 20 de setembro de 2010, que alterou o art. 35 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.

RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CNRH – Nº223

de 20 de julho de 2020

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Altera a Resolução CNRH n. 144, de 10 de julho de 2012, que estabelece diretrizes para implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens, e dá outras providências

DENÚNCIAS RELATIVAS À SEGURANÇA DE BARRAGENS

Orientações

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode e deve apresentar denúncia sobre situações que possam impactar a segurança de uma barragem e, consequentemente, da população.
A denúncia pode ser anônima ou identificada, e deve conter nome e telefone e/ou e-mail do denunciante, que serão mantidos em sigilo.
O cidadão que quiser registrar uma denúncia deverá:

– Indicar alguma referência sobre o usuário e/ou empreendimento e sobre a localização da barragem, objeto da denúncia, tais como: nome da propriedade, coordenadas, endereço, município, nome do rio ou reservatório e qualquer outro dado que possa facilitar sua identificação.

– Descrever/identificar a causa da denúncia e/ou o ocorrido (suposta anomalia ou desconformidade que possa se transformar em acidente ou desastre).

– Se possível, enviar fotos para melhor caracterização da situação.

DÚVIDAS E INFORMAÇÕES

Envie e-mail para:
sisb@daee.sp.gov.br ou entre em contato pelo telefone (11) 3039-3162/3235.

(*Devido à Pandemia de COVID 19, o atendimento telefônico está temporariamente suspenso)


DENÚNCIAS

envie e-mail para: denuncia.seguranca@daee.sp.gov.br ou entre em contato pelo telefone (11) 3293-8463.

links úteis

CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
www.cnrh.gov.br

ANA – Agência Nacional de Águas:
www.ana.gov.br

Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
www.cetesb.sp.gov.br

Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica:
https://www.aneel.gov.br/

ANM – Agência Nacional de Mineração: https://www.gov.br/anm/pt-br

Política de Privacidade e Proteção de Dados

Diretrizes aplicáveis aos tratamentos de dados realizados pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica.

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