Segurança
de Barragens
A lei estabelece a Politica Nacional de Segurança de Barragens e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens. Ao DAEE, cabe a fiscalização de barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, exceto para fins de aproveitamento hidroelétrico, localizadas em cursos de água de domínio do Estado.
O DAEE é o orgão responsável pela fiscalização de segurança de barragens no Estado de São Paulo (atribuição legal, conferida pelo Inciso I, Artigo 5°, da Lei Federal n°12.334 de 20 de setembro de 2010, alterada pela Lei n°14.066 de 30 de setembro de 2020).
Aprova os critérios e procedimentos para a classificação de barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, localizadas em cursos d’água de domínio do Estado de São Paulo, e dá outras providências relativas ao Plano de Segurança de Barragem, as Revisões Periódicas, ao Plano de Ação de Emergencial e as Inspeções de Segurança Regulares e Especiais, considerando o disposto na Lei Federal n° 12.334, de 20 de setembro de 2010, alterada pela Lei Federal nº 14.066, de 30 de setembro de 2020.
Instrui a elaboração de Plano de Segurança de Barragem Simplificado – PSBSIMPLES e, quando couber, do PAESIMPLES – Versão menos abrangente do PSB e do PAE, focado na mitigação de risco através da prevenção (redução da probabilidade de acidente através de medidas estruturais, que promova maior segurança hidrológico-hidráulica e geológico-geotécnica da barragem e suas estruturas associadas) e na preparação (redução do fator vulnerabilidade através de medidas não estruturais – monitoramento, manutenção e controle)
Regula os procedimentos técnicos e administrativos necessários para a supressão de vegetação em componentes e em
área a jusante de barragens destinadas à acumulação de água
para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos
e à acumulação de resíduos industriais.
de 30 de Dezembro de 1991
(atualizada até a Lei nº 16.337, de 14 de dezembro de 2016)
de 20 de Dezembro de 2010
(atualizada até a Lei nº 14.066, de 30 de setembro de 2020)
Estabelece critérios gerais de
classificação de barragens por categoria
de risco, dano potencial associado e pelo seu volume, em atendimento ao art. 7° da Lei n° 12.334, de 20 de setembro de 2010.
DENÚNCIAS RELATIVAS À SEGURANÇA DE BARRAGENS
Orientações
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode e deve apresentar denúncia sobre situações que possam impactar a segurança de uma barragem e, consequentemente, da população.
A denúncia pode ser anônima ou identificada, e deve conter nome e telefone e/ou e-mail do denunciante, que serão mantidos em sigilo.
O cidadão que quiser registrar uma denúncia deverá:
– Indicar alguma referência sobre o usuário e/ou empreendimento e sobre a localização da barragem, objeto da denúncia, tais como: nome da propriedade, coordenadas, endereço, município, nome do rio ou reservatório e qualquer outro dado que possa facilitar sua identificação.
– Descrever/identificar a causa da denúncia e/ou o ocorrido (suposta anomalia ou desconformidade que possa se transformar em acidente ou desastre).
– Se possível, enviar fotos para melhor caracterização da situação.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES
Envie e-mail para:
sisb@daee.sp.gov.br ou entre em contato pelo telefone (11) 3039-3162/3235.
(*Devido à Pandemia de COVID 19, o atendimento telefônico está temporariamente suspenso)
DENÚNCIAS
envie e-mail para: denuncia.seguranca@daee.sp.gov.br ou entre em contato pelo telefone (11) 3293-8463.
CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
www.cnrh.gov.br
ANA – Agência Nacional de Águas:
www.ana.gov.br
Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
www.cetesb.sp.gov.br
Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica:
https://www.aneel.gov.br/
ANM – Agência Nacional de Mineração: https://www.gov.br/anm/pt-br
Diretrizes aplicáveis aos tratamentos de dados realizados pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica.
DAEE
☏ 11 3293-8463
Funcionamento: 2ª a 6ª feira
das 9h às 17h, exceto feriados
✉ ouvidoriadaee@sp.gov.br
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das 9h às 17h, exceto feriados
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