Segurança
de Barragens

A lei estabelece a Politica Nacional de Segurança de Barragens e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens. Ao DAEE, cabe a fiscalização de barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, exceto para fins de aproveitamento hidroelétrico, localizadas em cursos de água de domínio do Estado.

O DAEE é o orgão responsável pela fiscalização de segurança de barragens no Estado de São Paulo (atribuição legal, conferida pelo Inciso I, Artigo 5°, da Lei Federal n°12.334 de 20 de setembro de 2010, alterada pela Lei n°14.066 de 30 de setembro de 2020).

Portaria e Instrução Técnica DAEE

PORTARIA
DAEE
Nº 3318

de 30 de Maio de 2022

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Aprova os critérios e procedimentos para a classificação de barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, localizadas em cursos d’água de domínio do Estado de São Paulo, e dá outras providências relativas ao Plano de Segurança de Barragem, as Revisões Periódicas, ao Plano de Ação de Emergencial e as Inspeções de Segurança Regulares e Especiais, considerando o disposto na Lei Federal n° 12.334, de 20 de setembro de 2010, alterada pela Lei Federal nº 14.066, de 30 de setembro de 2020.

INSTRUÇÃO TÉCNICA
IT-CTH Nº01

de 30 de Maio de 2022

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Instrui a elaboração de Plano de Segurança de Barragem Simplificado – PSBSIMPLES e, quando couber, do PAESIMPLES – Versão menos abrangente do PSB e do PAE, focado na mitigação de risco através da prevenção (redução da probabilidade de acidente através de medidas estruturais, que promova maior segurança hidrológico-hidráulica e geológico-geotécnica da barragem e suas estruturas associadas) e na preparação (redução do fator vulnerabilidade através de medidas não estruturais – monitoramento, manutenção e controle)

INSTRUÇÃO TÉCNICA
IT-CTH Nº02

de 30 de Setembro de 2022

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Esta Instrução Técnica, estabelece critérios para elaboração e apresentação de Relatório de Estudo de Rompimento de Barragem, com vistas a avaliar a extensão dos Danos Potenciais Associados (DPA) na região a jusante do barramento.

Resoluções

RESOLUÇÃO SIMA Nº125

de 19 de Novembro de 2021

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Regula os procedimentos técnicos e administrativos necessários para a supressão de vegetação em componentes e em
área a jusante de barragens destinadas à acumulação de água
para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos
e à acumulação de resíduos industriais.

Legislações de Referência

LEI ESTADUAL
Nº 7.663

de 30 de Dezembro de 1991
(atualizada até a Lei nº 16.337, de 14 de dezembro de 2016)

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Estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos, bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

LEI FEDERAL
Nº 12.334

de 20 de Dezembro de 2010
(atualizada até a Lei nº 14.066, de 30 de setembro de 2020)

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Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4o da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000.

LEI FEDERAL
Nº 14.066

30 de setembro de 2020)

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Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).

Boletins

BOLETIM DE SEGURANÇA DE BARRAGENS 2023

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Este Boletim apresenta uma síntese acerca do acompanhamento das
ações de segurança das barragens no estado de São Paulo, contempladas pela Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, referente ao período entre junho de 2022 e março de 2023. Além disso, contém informações sobre as atividades desenvolvidas pelo Comitê de Acompanhamento das Ações Relacionadas à Segurança de Barragens do Estado de São Paulo – CASB-SP, instituído pela Resolução Conjunta SIMA/CMIL/SDE n° 1, de 9 de abril de 2020, com o intuito de acompanhar a evolução da situação das barragens e viabilizar a implantação das recomendações dos relatórios anteriormente produzidos pelo
Estado.

Resoluções CNRH

RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CNRH – Nº143

de 10 de julho de 2012

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Estabelece critérios gerais de
classificação de barragens por categoria
de risco, dano potencial associado e pelo seu volume, em atendimento ao art. 7° da Lei n° 12.334, de 20 de setembro de 2010.

RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CNRH – Nº144

de 10 de julho de 2012

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Estabelece diretrizes para implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens, em atendimento ao art. 20 da Lei n° 12.334, de 20 de setembro de 2010, que alterou o art. 35 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.

RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CNRH – Nº223

de 20 de julho de 2020

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Altera a Resolução CNRH n. 144, de 10 de julho de 2012, que estabelece diretrizes para implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens, e dá outras providências

RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CNRH – Nº230

de 22 de março de 2022

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Esta Resolução estabelece diretrizes para fiscalização da segurança de barragens de acumulação de água para usos múltiplos, que se enquadram na Política Nacional de Segurança de Barragens, conforme Parágrafo único, do art. 1o da Lei n. 12.334, de 20 de setembro de 2010.

DENÚNCIAS RELATIVAS À SEGURANÇA DE BARRAGENS

Orientações

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode e deve apresentar denúncia sobre situações que possam impactar a segurança de uma barragem e, consequentemente, da população.
A denúncia pode ser anônima ou identificada, e deve conter nome e telefone e/ou e-mail do denunciante, que serão mantidos em sigilo.
O cidadão que quiser registrar uma denúncia deverá:

– Indicar alguma referência sobre o usuário e/ou empreendimento e sobre a localização da barragem, objeto da denúncia, tais como: nome da propriedade, coordenadas, endereço, município, nome do rio ou reservatório e qualquer outro dado que possa facilitar sua identificação.

– Descrever/identificar a causa da denúncia e/ou o ocorrido (suposta anomalia ou desconformidade que possa se transformar em acidente ou desastre).

– Se possível, enviar fotos para melhor caracterização da situação.

DÚVIDAS E INFORMAÇÕES

Envie e-mail para:
sisb@daee.sp.gov.br ou entre em contato pelo telefone (11) 3039-3162/3235.

(*Devido à Pandemia de COVID 19, o atendimento telefônico está temporariamente suspenso)


DENÚNCIAS

envie e-mail para: denuncia.seguranca@daee.sp.gov.br ou entre em contato pelo telefone (11) 3293-8463.

links úteis

CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
www.cnrh.gov.br

ANA – Agência Nacional de Águas:
www.ana.gov.br

Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
www.cetesb.sp.gov.br

Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica:
https://www.aneel.gov.br/

ANM – Agência Nacional de Mineração: https://www.gov.br/anm/pt-br

Código de Conduta e Integridade do DAEE

O DAEE tem por missão assegurar o desenvolvimento integral e sustentável das bacias hidrográficas no Estado de São Paulo.

Política de Privacidade e Proteção de Dados

Diretrizes aplicáveis aos tratamentos de dados realizados pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica.

☏  11  3293-8201
Rua Boa Vista, 170 
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